Oportunidade para Analista Técnico

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Confederação Nacional de Municípios – CNM

Analista Técnico Júnior – Transporte e Mobilidade – PS092026

Brasília, DF, BR (1 Vaga)

R$ 5.466,38

Presencial

Descrição e Responsabilidades

Horário: 8:00 às 12:00 – 13:15 às 18:00

Nível: Profissional

Regime de contratação: Efetivo – CLT

• Desenvolver, implementar e operacionalizar ações de apoio técnico aos Municípios na temática de transporte, trânsito e mobilidade urbana;

• Elaborar notas técnicas, estudos, pesquisas, orientações e materiais informativos relacionados à área de atuação;

• Monitorar, analisar e acompanhar programas, projetos, normativos e políticas públicas de interesse dos Municípios;

• Produzir análises técnicas e relatórios voltados à realidade da gestão municipal;

• Atender gestores e equipes técnicas municipais, prestando orientações sobre legislação, programas e políticas públicas relacionadas à temática;

• Participar de reuniões, fóruns, grupos de trabalho e instâncias de discussão relacionadas à área de atuação;

• Apoiar tecnicamente outras áreas da CNM;

• Desenvolver articulação institucional com órgãos públicos, entidades representativas e parceiros estratégicos;

• Acompanhar pautas legislativas e regulatórias relacionadas à mobilidade urbana, transporte e trânsito;

• Produzir conteúdo técnico para publicações, capacitações, eventos e ações institucionais da CNM;

• Ministrar palestras, oficinas e treinamentos voltados aos gestores municipais;

• Monitorar indicadores, bases de dados e informações estratégicas relacionadas à área;

• Apoiar a atuação institucional da CNM junto aos Poderes Executivo e Legislativo em temas relacionados à mobilidade urbana, transporte e trânsito.

Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.

Requisitos

Requisito obrigatório*:

• Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.

Formação e experiência exigidas**:

• Curso superior completo em Geografia, Direito, Administração Pública, Gestão Pública, Administração, Ciências Sociais, Economia, Políticas Públicas, Planejamento Urbano, Mobilidade Urbana, Transportes ou áreas correlatas;

• Comprovação mínima de 6 (seis) meses de experiência profissional em atividades relacionadas a transporte, trânsito, mobilidade urbana, planejamento territorial, desenvolvimento urbano, políticas públicas ou gestão pública;

• Disponibilidade para viagens.

Formação e Experiência desejáveis***:

• Pós-graduação, especialização, mestrado ou doutorado em mobilidade urbana, transportes, trânsito, planejamento urbano, desenvolvimento territorial, gestão pública ou áreas correlatas;

• Experiência de atuação junto à administração pública municipal;

• Conhecimentos sobre o Estatuto da Cidade; Plano Diretor Municipal; Plano de Mobilidade Urbana; Código de Obras e Edificações; Código de Posturas Municipal; Lei de Uso e Ocupação do Solo; Parcelamento do Solo Urbano; municipalização do trânsito; Sistema Nacional de Trânsito; Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro); Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana); concessões, parcerias público-privadas e licitações aplicadas à infraestrutura urbana e mobilidade;

• Conhecimento intermediário do Pacote Office;

• Experiência em análise de dados, elaboração de relatórios técnicos e produção de conteúdo técnico.

* Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (…) III – vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.

** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.

***Destacar no currículo tanto a formação e conhecimentos, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.

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Depoimentos

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