Oportunidade para Analista Técnico com salário de R$ 6.012,68

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Confederação Nacional de Municípios – CNM

Analista Técnico Júnior II – Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais (CTAT) – PS122026

Brasília, DF, BR (2 Vagas)

R$ 6.012,68 + Assistência médica + Assistência odontológica + Estacionamento + Vale-alimentação + Vale-refeição + Vale-transporte

Presencial

Descrição e Responsabilidades

Horário: 8:00 às 12:00 – 13:15 às 18:00

Nível: Profissional

Regime de contratação: Efetivo – CLT

• Acompanhar e participar ativamente de reuniões do CTAT e grupos de trabalho relacionados à área de atuação;

• Acompanhar programas e políticas públicas junto ao Congresso e Governo Federal de apoio ao CTAT;

• Acompanhar reuniões e eventos externos de apoio ao CTAT;

• Apoiar tecnicamente o CTAT;

• Articular, manter e atualizar base de dados do CTAT;

• Assessorar o CTAT e gestores em temas relacionados à sua área de atuação;

• Atender e apoiar os membros do CTAT;

• Desenvolver campanhas e mobilizações para o CTAT;

• Desenvolver e criar condições para a disseminação e compartilhamento do conhecimento no respectivo campo de atuação do CTAT;

• Desenvolver, implementar e operacionalizar ações de apoio técnico ao CTAT;

• Disponibilizar informações e orientar assessoria parlamentar em atividades de articulação;

• Elaborar ações informativas do CTAT;

• Propor conteúdo de pesquisas, coleta dados, análise resultados de apoio ao CTAT;

• Elaborar conteúdo e consolidar e-mails do CTAT;

• Propor conteúdo técnico audiovisual para o CTAT;

• Elaborar materiais para publicação e divulgação CTAT;

• Analisar notas técnicas, estudos técnicos, notícias jornalísticas, análises legislativas, emendas, ofícios, cartilhas, livros, artigos, boletins, pesquisas, infográficos, peças para redes sociais e quaisquer outros conteúdos técnicos do CTAT para publicação;

• Elaborar pareceres, relatórios, avaliações e projetos, de forma a subsidiar as ações do CTAT;

• Identificar e captar boas práticas entre membros do CTAT;

• Mapear e acompanhar projetos de lei, para atuação do CTAT;

• Planejar e organizar eventos do CTAT;

• Produzir, avaliar materiais técnicos e acompanhar divulgação nos canais de comunicação da CNM e do CTAT;

• Realizar atendimento às demandas do movimento municipalista a seus gestores demandados ao CTAT;

• Realizar levantamento de dados;

• Organizar oficinas, palestras, treinamentos, simpósios, Workshops, seminários e/ou eventos voltados a e/ou eventos promovidos pelo CTAT.

Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.

Requisitos

Requisito obrigatório*:

• Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.

Formação e experiência exigidas**:

• Ensino Superior completo em Ciências Contábeis, Direito, Administração Pública ou Economia;

• Conhecimento em Tributação Municipal: Domínio das regras de ISS, IPTU, ITBI e taxas municipais, além do Código Tributário Nacional (CTN), reforma tributária;

• Capacidade técnica para redigir artigos, notas técnicas e relatórios;

• Disponibilidade para Viagens.

Formação e Experiência desejáveis***:

• Experiência prévia em Secretarias de Finanças, fazenda Municipais, ou órgãos de representação de entes federativos;

• Familiaridade com a regulamentação da Emenda Constitucional da Reforma Tributária;

• Visão institucional e diplomacia: O profissional representa a CNM e deve dialogar com prefeitos, parlamentares e órgãos do Governo Federal;

• Saber traduzir regras fiscais complexas em uma linguagem acessível para gestores de municípios;

• Proatividade e Capacidade de Pesquisa: estudar leis e projetos que tramitam no Congresso Nacional e mapear para atuação do CTAT.

* Lei 14.341/2022, Art. 6º. As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (…) III – vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.

** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.

***Incluir no currículo tanto a formação, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.

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Depoimentos

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