Web Designer – Assessoria de Comunicação – PS102023
Confederação Nacional de Municípios – CNM
Presencial
R$ 3.745,52 + Assistência médica + Assistência odontológica + Estacionamento + Vale-alimentação + Vale-refeição + Vale-transporte
Brasília, DF, BR
8:00 às 12:00 – 13:15 às 18:00
Profissional
•
Efetivo – CLT
Descrição e Responsabilidades
• Criação de artes e publicação na página interna;
• Criação/diagramação de materiais para comunicação interna (digital);
• Sugestão de conteúdo para a comunicação interna;
• Publicação de conteúdos no Portal CNM e hotsites;
• Acompanhamento e gerenciamento das transmissões on-line no canal do YouTube da CNM;
• Acompanhamento/relatoria das postagens/site;
• Edição e envio mailings;
• Criação de infográficos;
• Realização de registros fotográficos;
• Diagramação de publicações.
Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas ao contratado.
Requisitos
Requisito obrigatório*:
• Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.
Formação e experiência exigidas**:
• Graduação em design gráfico, produção multimídia, publicidade e propaganda ou áreas afins*.
Formação e Experiência desejáveis:
• Ferramentas de edição/criação de imagem (Photoshop, Illustrator);
• Diagramação de materiais (InDesign).
* Lei 14.341/2022, Art. 6º. As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (…) III – vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.
** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.