Web Designer 07-11-2023

AVISO: O site Oportunidades DF tem como único objetivo divulgar vagas de emprego e com isso ajudar tanto quem está à procura de emprego, quanto quem busca contratar. Porém, o mesmo não é responsável e nem atua na seleção ou contratação das vagas. e por isso, toda a responsabilidade das vagas anunciadas são das empresas ou encarregadas(os) do RH que nos repassam as oportunidades de emprego. Em caso de uma vaga falsa ou uma fraude, solicitamos que nos contate imediatamente.

Web Designer – Assessoria de Comunicação – PS102023

Confederação Nacional de Municípios – CNM

Presencial

R$ 3.745,52 + Assistência médica + Assistência odontológica + Estacionamento + Vale-alimentação + Vale-refeição + Vale-transporte

Brasília, DF, BR

8:00 às 12:00 – 13:15 às 18:00

Profissional

Efetivo – CLT

Descrição e Responsabilidades

• Criação de artes e publicação na página interna;

• Criação/diagramação de materiais para comunicação interna (digital);

• Sugestão de conteúdo para a comunicação interna;

• Publicação de conteúdos no Portal CNM e hotsites;

• Acompanhamento e gerenciamento das transmissões on-line no canal do YouTube da CNM;

• Acompanhamento/relatoria das postagens/site;

• Edição e envio mailings;

• Criação de infográficos;

• Realização de registros fotográficos;

• Diagramação de publicações.

Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas ao contratado.

Requisitos

Requisito obrigatório*:

• Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.

Formação e experiência exigidas**:

• Graduação em design gráfico, produção multimídia, publicidade e propaganda ou áreas afins*.

Formação e Experiência desejáveis:

• Ferramentas de edição/criação de imagem (Photoshop, Illustrator);

• Diagramação de materiais (InDesign).

* Lei 14.341/2022, Art. 6º. As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (…) III – vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.

** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.

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Depoimentos

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