TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Responsabilidades e atribuições
a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;
b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;
d) na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar;
e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
f) na execução dos programas referidos nas letras i e o do item II do art. 8º;
II – executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro e as referidas no art. 9º deste Decreto;
III – integrar a equipe de saúde.
a) Identificar mudanças no estado de saúde dos pacientes e relatar aos médicos.
b) Organizar, limpar e esterilizar o ambiente de trabalho e os equipamentos.
c) Participar de campanhas de saúde pública.
d) Prevenir e controlar doenças transmissíveis.
e) Auxiliar na documentação e registro de informações sobre os pacientes.
f) Administrar medicação prescrita por um médico.
g) Realizar curativos e inserir sondas.
h) Auxiliar em procedimentos médicos.
i) Medir sinais vitais, como pressão arterial, pulso e temperatura.
j) Auxiliar pacientes em atividades diárias, como alimentação, higiene e mobilidade.
k) Executar de atividades de promoção e assistência à saúde, de acordo com as especificidades da formação profissional ou com a função exercida, além de outras atividades, compatíveis com a função e o nível de escolaridade, no âmbito de atuação da PMDF.
Requisitos e qualificações
Requisitos obrigatórios:
Curso Técnico em enfermagem
Registro ativo no COREN
Conhecimentos em informática
Informações adicionais
Remuneração: R$ 2.267,05 + INSALUBRIDADE
Benefícios: VT R$ 11,00 + PLANO DE SAÚDE
Escala: 150 HORAS / MENSAIS – SEGUNDA A SEXTA – será alinhado junto a gestora do contrato a escala de trabalho
Tipo de contratação: CLT
OBS.: + PLANO DE SAÚDE
***POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO HORARIO DE TRABALHO***
















