Oportunidade para Analista Técnico Júnior II com salário de R$ 6.012,68

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Confederação Nacional de Municípios – CNM

Analista Técnico Júnior II – Educação – PS032026

Brasília, DF, BR (2 Vagas)

R$ 6.012,68

Presencial

Descrição e Responsabilidades

Horário: 8:00 às 12:00 – 13:15 às 18:00

Nível: Profissional

Regime de contratação: Efetivo – CLT

• Atendimento aos gestores públicos municipais;

• Promover a interação da CNM junto ao governo, entidades e/ou organizações ligados à área de atuação;

• Acompanhar programas e políticas relacionados ao setor junto ao Congresso Nacional e Governo Federal;

• Auxiliar na elaboração de pareceres, relatórios, avaliações e projetos, de forma a subsidiar as ações da Entidade;

• Elaboração de pesquisas voltadas ao setor de educação;

• Análise dos dados oriundos das pesquisas;

• Ações de apoio técnico aos municípios relacionados à área;

• Produção de material técnico para divulgação na mídia CNM;

• Alimentação do portal CNM em assuntos relativos à educação.

• Apoiar tecnicamente as ações relacionadas à Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios e demais eventos institucionais da CNM, especialmente em temas da área da educação;

• Atuar de forma colaborativa com as demais áreas da CNM em temas transversais relacionados à educação;

• Participar de ações institucionais da Entidade, como seminários, capacitações, eventos técnicos, mobilizações municipalistas e encontros com gestores;

• Apoiar a sistematização de demandas e desafios apresentados pelos Municípios na área da educação.

• Apoiar a preparação de subsídios técnicos para posicionamentos institucionais da CNM.

Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.

Requisitos

Requisito obrigatório*:

• Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.

Formação e experiência exigidas**:

• Graduação completa em Gestão Pública, Ciências Políticas, Sociologia, Pedagogia, Direito, Ciências Sociais, licenciatura ou área afim

• Experiência na gestão de políticas públicas de educação junto às esferas estadual, municipal ou federal;

• Experiência com atuação comprovada na área pública (esfera federal, estadual, distrital ou municipal) e que atenda ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único**;

• Disponibilidade para viagens.

Formação e Experiência desejáveis***:

• Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Pública, Gestão Educacional ou Financiamento da Educação;

• Análise e interpretação de dados de pesquisas;

• Acompanhamento de iniciativas junto ao Poder Legislativo;

• Gestão, controle e transparência dos programas governamentais federais da área de educação;

• Organização da educação brasileira;

• Dispositivos da LDB relacionados à educação municipal;

• Gestão e financiamento da educação;

• Aplicação de recursos do MDE;

• Estrutura do FUNDEF, antigo FUNDEB e novo FUNDEB;

• Piso nacional do magistério;

• Programas federais para a educação básica (PNAE, PNATE, PDDE, PAR, ProInfância etc.);

• Plano Nacional de Educação;

• Ferramentas de computação básica (Word, Excel, Power Point);

• Lei complementar 101/2000;

• PPA, LDO e LOA;

• Língua Portuguesa e Novo Acordo Ortográfico.

* Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (…) III – vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.

** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.

***Incluir no currículo tanto a formação, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.

ATENÇÃO: Não aceitamos currículos via e-mail, somente pela plataforma Empregare.

Regramento Processo Seletivo CNM – PS032026

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Depoimentos

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