Assessor Parlamentar 20-08-2024

AVISO: O site Oportunidades DF tem como único objetivo divulgar vagas de emprego e com isso ajudar tanto quem está à procura de emprego, quanto quem busca contratar. Porém, o mesmo não é responsável e nem atua na seleção ou contratação das vagas. e por isso, toda a responsabilidade das vagas anunciadas são das empresas ou encarregadas(os) do RH que nos repassam as oportunidades de emprego. Em caso de uma vaga falsa ou uma fraude, solicitamos que nos contate imediatamente.

Assessor Parlamentar – Assessoria Parlamentar – PS132024

Confederação Nacional de Municípios – CNM

Presencial

R$ 6.424,80 + Assistência médica + Assistência odontológica + Estacionamento + Vale-alimentação + Vale-refeição + Vale-transporte

Brasília, DF, BR

8:00 às 12:00 – 13:15 às 18:00

Profissional

Efetivo – CLT

Descrição e Responsabilidades

• Monitoramento de proposições legislativas em temáticas de interesse dos Municípios;

• Mapeamento de stakeholders;

• Acompanhamento de Comissões e Plenário, no âmbito da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em temáticas de interesse dos Municípios;

• Redação oficial (notas técnicas, ofícios etc.);

• Alimentação do sistema de monitoramento legislativo;

• Assessoramento à Diretoria e a órgãos e setores da Entidade;

• Atendimento aos gestores públicos;

• Apoio em eventos municipalistas.

Observação: Estão descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.

Requisitos

Requisito obrigatório*:

• Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.

Formação e experiência exigidas**:

• Graduação completa em direito, ciências políticas, economia, relações internacionais ou áreas afins;

• Experiência no acompanhamento de pautas do Congresso Nacional;

• Experiência em articulação política.

Formação e Experiência desejáveis***:

• Experiência em gabinetes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

• Experiência em relações institucionais e governamentais.

* Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (…) III – vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.

** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.

***Destacar no currículo tanto a formação e conhecimentos, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.

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Depoimentos

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