Oportunidade para Assistente Administrativo com salário de R$ 3.202,91

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Confederação Nacional de Municípios – CNM

Assistente Administrativo III – Mulheres – PS142026

Brasília, DF, BR (1 Vaga)

R$ 3.202,91 + Assistência médica + Assistência odontológica + Estacionamento + Vale-alimentação + Vale-refeição + Vale-transporte

Presencial

Descrição e Responsabilidades

Horário: 8:00 às 12:00 – 13:15 às 18:00

Nível: Profissional

Regime de contratação: Efetivo – CLT

• Assistir e assessorar a Coordenação Técnica, executando tarefas relativas a organização e administração das áreas técnicas, auxiliando na elaboração de relatórios, controle de planilhas, preenchimento de sistemas internos de controle de atividades administrativas;

• Organização de agendas de viagens, com o preenchimento de planilhas;

• Organizar e manter o arquivo de documentos da Área, em especial em plataformas online como Google Drive;

• Realizar agendamentos, cadastros ou emissão de documentos;

• Garantir a organização e conservação dos ambientes;

• Encaminhar demandas específicas para os setores responsáveis, quando necessário.

Observação: Estão descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.

Requisitos

Requisito obrigatório*:

• Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.

Formação e experiência exigidas**:

• Ensino superior cursando ou concluído em Administração, Gestão Pública, Processos Gerenciais ou áreas correlatas;

• Experiência em atividades administrativas, apoio operacional ou atendimento ao público;

• Conhecimento do Pacote Office (Word, Excel e Outlook);

• Facilidade na utilização de sistemas informatizados e ferramentas digitais;

• Disponibilidade para viagens.

Formação e Experiência desejáveis***:

• Experiência em assessoramento, com apoio a reuniões, eventos ou atividades institucionais;

• Conhecimento intermediário de Excel, incluindo filtros, fórmulas básicas e tabelas dinâmicas;

• Conhecimento em elaboração de documentos administrativos, ofícios, memorandos e relatórios;

• Familiaridade com sistemas corporativos e ferramentas de gestão;

• Noções de organização de processos administrativos e controles internos;

• Conhecimento em ferramentas de gestão de projetos (ex.: Trello);

• Vivência em contato com autoridades, gestores ou público político será considerada diferencial.

* Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (…) III – vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.

** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.

***Destacar no currículo tanto a formação e conhecimentos, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.

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Depoimentos

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